DECRETO Nº 50.641, DE 20 DE MAIO DE 1961.
Cria o Estabelecimento de Finanças e o Estabelecimento de Subsistência da Décima Primeira Região Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com o art. 19 da Lei número 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
decreta:
Art. 1º São criadas no território da Décima Primeira Região Militar, com sede em Brasília - DF, as seguintes organizações:
a) Estabelecimento de Finanças da 11ª RM;
b) Estabelecimento da Subsistência da 11ª RM.
Art. 2º O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste decreto.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Odylio Denys