DECRETO Nº 50.633, DE 20 DE MAIO DE 1961.
Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 50.278, de 17 de fevereiro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º. - Fica alterada a redação do artigo 2º do Decreto nº 50.278 de 17 de fevereiro de 1961, que cria o Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica e dá outras providências, a fim de serem acrescentados os seguintes itens:
“Art. 2º - ..................................................................................................................................
11) - um representante do Departamento Administrativo do Serviço Público;
12) - um representante do Conselho do Desenvolvimento”.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Afonso Arinos de Mello Franco
Clemente Mariani
Brígido Tinoco