DECRETO Nº 50.633, DE 20 DE MAIO DE 1961.

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 50.278, de 17 de fevereiro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º. - Fica alterada a redação do artigo 2º do Decreto nº 50.278 de 17 de fevereiro de 1961, que cria o Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica e dá outras providências, a fim de serem acrescentados os seguintes itens:

“Art. 2º - ..................................................................................................................................

11) - um representante do Departamento Administrativo do Serviço Público;

12) - um representante do Conselho do Desenvolvimento”.

Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Afonso Arinos de Mello Franco

Clemente Mariani

Brígido Tinoco