Decreto nº 50.608, de 17 de maio de 1961.
Concede à sociedade anônima Bank of London & South America Limited autorização para aumentar o seu capital no país.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 23 de setembro de 1940, e considerando o resolvido no Mandado de Segurança nº 18.400, do Tribunal Federal de Recursos,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Bank of London & South America Limited, com sede na cidade de Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar na República pelo Decreto número 47.698, de 22 de janeiro de 1960, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações bancárias no Brasil, de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para Cr$172.000.000,00 (cento e setenta e dois milhões de cruzeiros), consoante resolução tomada e aprovada em reuniões de sua Diretoria, em 18 e 25 de setembro de 1956, e publicada no Diário Oficial de 2 de agôsto de 1958, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, em 17 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
H. Prisco Paraíso