Decreto nº 50.607, de 17 de maio de 1961.

Dispõe sôbre a Delegação do Brasil em Genebra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com o artigo 4º do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 34.208, de 13 de outubro de 1953,

Resolve:

Art. 1º O Cônsul Geral do Brasil em Genebra exercerá, cumulativamente, a função de Encarregado da Delegação do Brasil naquela cidade.

Art. 2º Ao funcionário mencionado no artigo anterior caberá a representação prevista para o Cônsul Geral do Brasil em Genebra ficando revogados o Decreto nº 34.482, de 5 de novembro de 1953, e demais disposições em contrário.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Afonso Arinos de Melo Franco