DECRETO Nº 50.575, DE 10 DE MAIO DE 1961.
Cria a Divisão de Intendência da Diretoria de Aeronáutica Civil
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao Artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada na Diretoria da Aeronáutica Civil a Divisão de Intendência Civil a Divisão de Intendência (DC-5) com o fim de centralizar as questões pertinentes a finanças, provisões, transportes e outras que lhe fôrem atribuídas.
Art. 2º A Divisão de Intendência, para cumprimento de suas finalidades, terá a seguinte organização:
1 DC5-Seção de Finanças
2 DC5 - Seção de Provisões
3 DC5 - Seção de Transportes e Oficinas
4 DC5 - Tesouraria
5 DC5 - Almoxarifado.
§ 1º O Chefe da Divisão de Intendência será um Coronel ou Tenente-Coronel Intendente da Aeronáutica, diretamente subordinado ao Diretor-Geral de Aeronáutica Civil.
§ 2º As Seções de Finanças e Provisões serão chefiadas por Majores Intendentes da Aeronáutica, com o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais.
§ 3º A Seção de Transportes e Oficiais e a Tesouraria serão chefiadas por Capitães Intendentes da Aeronáutica. A critério do Diretor-Geral, a Tesouraria poderá ser chefiada por um Tesoureiro-Auxiliar do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.
§ 4º O Almoxarifado será chefiado por Capitão ou Tenente Intendente da Aeronáutica.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1961; 140º da Independência e 73ª da República.
JÂNIO QUADROS
Gabriel Grün Moss