decreto nº 50.566, de 9 de maio de 1961.
Conceda à sociedade The Brazilian Coal Co. Limited, autorização para continuar a funcionar na República.
O presidente da república, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único - É concedida à sociedade The Brazilian Coal Company Limited, com sede em Cardiff, Condado de Glamorgan, Inglaterra, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 9.783, de 17 de setembro de 1887 e 40.607, de 27 de dezembro de 1956, autorização para continuar a funcionar, com capital destinados às suas operações industriais no Brasil, elevado de Cr$33.818.027,20 (trinta e três milhões, oitocentos e dezoito mil, vinte e sete cruzeiros e vinte centavos) para Cr$74.872.824,40 (setenta e quatro milhões, oitocentos e setenta e dois mil, oitocentos e vinte e quatro cruzeiros e quarenta centavos), por meio da reavaliação de parte do ativo imobilizado, na conformidade da Lei número 3.470, de 28 de novembro de 1958, consoante Resolução tomada e aprovada em reunião da Diretoria, realizada a 28 de março de 1960, mediante as cláusulas que acompanham o precitado Decreto nº 40.607, de 27 de dezembro de 1956, assinados pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, em 9 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
jânio quadros
Arthur Bernardes Filho