DECRETO Nº 50.556, DE 8 DE MAIO DE 1961.

Prorroga por mais 45 dias o prazo a que se refere o art. 7º do Decreto número 50.423, de 8 de abril de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias o prazo a que se refere o art. 7º do Decreto número 50.423, de 8 de abril de 1961.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Brigidio Tinoco

Arthur Bernardes Filho