Decreto nº 50.554, de 5 de maio de 1961.

Considera de natureza e interêsse militar as funções exercidas por militares no Conselho Nacional de Pesquisas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Os militares designados ou requisitados para servir no Conselho Nacional de Pesquisas serão considerados em funções de natureza e interêsse militar, para os fins do disposto nos artigos 24, letra e, e 29, letra i, da Lei nº 1.316 de 20 de janeiro de 1951.

Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Oscar Pedroso Horta

Sylvio Heck

Odylio Denys

Gabriel Grün Moss