DECRETO Nº 50.458, DE 14 DE ABRIL DE 1961.

Concede à Sociedade Comércio, Indústria e Navegação Iochpe Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade Comércio, Indústria e Navegação Iochpe Limitada, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital fixado na importância de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), dividido em 5.000 (cinco mil) cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuído entre 17 (dezessete) sócios cotistas, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumento particular de constituição social, firmado a 14 de novembro de 1960, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as lei e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 14 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Arthur Bernardes Filho