DECRETO Nº 50.427, DE 10 DE ABRIL DE 1961.
Autoriza estrangeiros a adquirir, em transferência de aforamento, frações ideais de domínio útil de terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número 1 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Ficam Indalécio Nunez Conde e Dolores Badarro Manor ambos de nacionalidade espanhola autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, duas frações ideais de 2/108 (dois cento e oito avos) cada, do domínio útil do terreno de marinha situado na Rua de Santana, junto e antes dos ns. 180-182, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 273.596, de 1960.
Brasília, 10 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Clemente Mariani