DECRETO Nº 50.328, DE 9 DE MARÇO DE 1961.

Torna sem efeito o Decreto nº 48.082, de 7 de abril de 1960

O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 48.082, de 7 de abril de 1960.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de março de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Castro Neves