DECRETO Nº 50.325, de 8 DE MARÇO DE 1961.
Abre, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, o crédito especial de Cr$200,000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei 3.769, de 3 de junho de 1960, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo 1º- Fica aberto, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, o crédito especial de Cr$200.000,00, (duzentos mil cruzeiros), para atender, no exercício, de 1960 às despesas decorrentes da mesma Lei 3.769.
Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., 8 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Oscar Pedroso Horta
Clemente Mariani