DECRETO Nº 50.323, DE 7 DE MARÇO DE 1961.

Dispõe sôbre a composição da Comissão Técnica de Orientação Sindical e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição.

Decreta:

Art. 1º Fica dissolvida a atual composição da Comissão Técnica de Orientação Sindical (C.T.O.S.) e dispensados os membros que de conformidade com art. 2º do Decreto-lei nº 5.199, de 16 de janeiro de 1943, foram designados para a direção do referido órgão

Art. 2º O Ministro do Trabalho e Previdência Social designará Administrador com as atribuições de superintender os serviços administrativos, bem como levantar balanços dos recursos financeiros movimentados pela Comissão Técnica de Orientação Sindical, propondo, no prazo de 45 dias, as medidas que julgue necessárias à apuração de quaisquer irregularidades.

Art. 3º O Ministro do Trabalho e Previdência Social tomará em seguida à expedição dêste decreto, as providências complementares à sua execução.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1961, 140º a Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Castro Neves