DECRETO Nº 50.317, DE 7 DE MARÇO DE 1961.
Altera disposições do Regulamento da Lei nº 3.222, de 21 de julho de 1957, dando nova constituição ao QOE, com a fixação do efetivo de cada uma de suas categorias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º A constituição das categorias de especialidades do QOE, prevista no artigo 11 do Decreto número 42.251, de 6 de setembro de 1957, passa a ser a seguinte:
a) Saúde, para os oficiais provenientes das QMP: 030, 031, 032, 033, 034, 035, 036, 037, 038, 039, 040, 043 da QMG - 08;
b) manutenção de Comunicações, para os oficiais provenientes de qualquer QMP da QMG - 98;
c) Rádio Telegrafista, para os oficiais provenientes da QMP 113 da QMG - 00;
d) Armamento, para os oficiais provenientes das QMP: 045, 046, 047, 048, 049, 050, 052, 053, 054, 055, 056, 057, 058 e 059 da QMG - 09;
e) Motomecanização, para os oficiais provenientes das QMP; 044 e 051, da QMG - 09;
f) Remonta, para os oficiais provenientes da QMP - 009 da QMG - 02;
g) Veterinária, para os oficias provenientes de qualquer QMP da QMG - 42;
h) Dactilocopista, para os oficiais provenientes da QMP-111, da QMG - 00;
i) Músico, para os oficiais provenientes da QMP-112 da QMG - 09;
j) Suprimento de Material Bélico, para os oficiais provenientes da QMP - 042 da QMG - 09;
l) Manutenção de Engenharia, para os oficiais provenientes de qualquer QMP da QMG - 99;
m) Topógrafo, para os oficiais provenientes da QMP - 114 da QMG - 00;
n) Tecnologista, para os oficiais provenientes de qualquer QMP da QMG - 21;
o) Meios Auxiliares de Instrução, para os oficiais provenientes de qualquer QMP da QMG - 66.
Art. 2º O quadro anexo ao artigo 1º do Decreto nº 42.267, de 17 de setembro de 1957, que discrimina as categorias de especialidades do QOE e fixa o efetivo de cada uma delas, passa a ser o seguinte:
QUADRO ANEXO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 42.267, DE 17 DE SETEMBRO
CATEGORIA | PÔSTO | QUALIFICAÇÃO MILITAR DE ORIGEM | ||||
| Cap. | 1º Ten. | 2º Ten. | Total | QMG. | Q.M.P. |
Saúde................................. | 21 | 42 | 63 | 126 | 08 | 030 - 031 - 032 - 033 - 034 - 035 - 036 - 037 - 038 - 039 - 040 - 043 |
Manutenção de Comunicações ................... | 15 | 30 | 45 | 90 | 98 | Tôdas |
Radiotelegrafista................. | 25 | 50 | 75 | 150 | 00 | 113 |
Armamento......................... | 25 | 50 | 75 | 150 | 09 | 045 - 046 – 047 - 048 - 049 - 050 – 052 - 053 - 054 - 055 – 056 - 057 - 058 – 059 |
Motomecanização............... | 70 | 140 | 210 | 420 | 09 | 044 – 051 |
Remonta............................. | 3 | 6 | 9 | 18 | 02 | 009 |
Veterinária........................... | 4 | 8 | 12 | 24 | 42 | Tôdas |
Dactilocopista...................... | 6 | 12 | 18 | 36 | 00 | 111 |
Músico................................. | 9 | 18 | 27 | 54 | 00 | 112 |
Suprimento de Material Bélico.................................. | 6 | 12 | 18 | 36 | 09 | 042 |
Manutenção de Engenharia | 5 | 10 | 15 | 30 | 99 | Tôdas |
Topógrafo........................... | 5 | 10 | 15 | 30 | 00 | 114 |
Tecnologista....................... | 3 | 6 | 9 | 18 | 21 | Tôdas |
Meios Auxiliares de Instrução............................. | 3 | 6 | 9 | 18 | 66 | Tôdas |
Soma.................................. | 200 | 400 | 600 | 1.200 | - |
|
Art. 3º Fica extinta a categoria Serviço Industrial do QOE.
Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF., 7 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Odylio Denys