DECRETO Nº 50.313, de 04 DE março DE 1961.

Oficializa o XII Congresso Internacional de Urologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição;

CONSIDERANDO que a cidade do Rio de Janeiro será a sede, em 1961, do XII Congresso Internacional de Urologia; e

CONSIDERANDO a relevância dêsse certame, para cuja maior significação deve contribuir o Govêrno Federal,

decreta:

Art. 1º Fica oficializado o XII Congresso Internacional de Urologia a realizar-se na cidade do Rio de Janeiro, de 24 de 29 de julho do corrente ano, sem ônus para o Tesouro Nacional.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 4 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Afonso Arinos de Melo Franco

Cattete Pinheiro