Decreto nº 50.271, de 15 de fevereiro de 1961.

Revoga concessões outorgadas para funcionamento de estações de radiodifusão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os Decretos nºs 49.981, de 23 de janeiro de 1961 e 49.535, de 15 de dezembro de 1960, relativos, respectivamente, à Rádio Colombo Limitada e à sociedade “Emissoras Regente Limitada”.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Clóvis Pestana