DECRETO Nº 50.264, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1961.

Coloco à disposição do Govêrno Português o navio de bandeira portuguêsa que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

De acordo com o artigo 87, nºs VI e XI da Constituição Federal, bem como nos têrmos de convenções e usos internacionais, e considerando:

1) que se ultimaram nesta data, no pôrto de Recife, as operações de desembarque dos passageiros e tripulantes do navio português “Santa Maria”, levadas a efeito pela Marinha de Guerra brasileira;

2) que foi concedido asilo em território nacional aos ocupantes da referida embarcação;

Resolve:

Pôr à disposição do Govêrno da República Portuguêsa, por intermédio dos seus representantes no Brasil, o navio de bandeira portuguêsa “Santa Maria”, surto em águas territoriais brasileiras, próximo ao pôrto de Recife.

Brasília, em 3 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Afonso Arinos de Mello Franco