DECRETO Nº 50.264, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1961.
Coloco à disposição do Govêrno Português o navio de bandeira portuguêsa que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
De acordo com o artigo 87, nºs VI e XI da Constituição Federal, bem como nos têrmos de convenções e usos internacionais, e considerando:
1) que se ultimaram nesta data, no pôrto de Recife, as operações de desembarque dos passageiros e tripulantes do navio português “Santa Maria”, levadas a efeito pela Marinha de Guerra brasileira;
2) que foi concedido asilo em território nacional aos ocupantes da referida embarcação;
Resolve:
Pôr à disposição do Govêrno da República Portuguêsa, por intermédio dos seus representantes no Brasil, o navio de bandeira portuguêsa “Santa Maria”, surto em águas territoriais brasileiras, próximo ao pôrto de Recife.
Brasília, em 3 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Afonso Arinos de Mello Franco