DECRETO Nº 50.262, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1961.
Altera a redação dada à letra d do artigo 2º do Decreto nº 23.822, de 10 de outubro de 1947, pelo Decreto nº 45.057, de 17 de dezembro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada pela forma abaixo a redação dada à letra d do artigo 2º do Decreto nº 23.822, de 10 de outubro de 1947, pelo Decreto nº 45.057, de 17 de dezembro de 1958:
“Art. 2º
d) quatro Ajudantes-de-Ordens do Presidente da República:
um Capitão-de-Corveta ou Capitao-Tenente,
- dois Majores ou Capitães,
um Major ou Capitão-Aviador”.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 3 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Sylvio Heck
Odylio Denys
Gabriel Grun Moss