DECRETO Nº 50.262, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1961.

Altera a redação dada à letra d do artigo 2º do Decreto nº 23.822, de 10 de outubro de 1947, pelo Decreto nº 45.057, de 17 de dezembro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada pela forma abaixo a redação dada à letra d do artigo 2º do Decreto nº 23.822, de 10 de outubro de 1947, pelo Decreto nº 45.057, de 17 de dezembro de 1958:

“Art. 2º

d) quatro Ajudantes-de-Ordens do Presidente da República:

um Capitão-de-Corveta ou Capitao-Tenente,

- dois Majores ou Capitães,

um Major ou Capitão-Aviador”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 3 de fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Sylvio Heck

Odylio Denys

Gabriel Grun Moss