DECRETO Nº 50.228, DE 28 DE JANEIRO DE 1961.

Transfere lotação do Departamento de Imprensa Nacional para a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87 da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida da lotação permanente do Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para a Consultoria Jurídica um claro de Redator.

Art. 2º O referido claro continua a ser ocupado por Leopoldo Cesar de Miranda Lima Filho, Redator, classe C, Nível 18, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do referido Ministério.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, em 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino kubitschek

Armando Ribeiro Falcão