DECRETO Nº 50.218, DE 28 DE JANEIRO DE 1961.

Acrescenta ao artigo 2º do Decreto nº 31.401, de 8 de setembro de 1952, o Quadro de oficiais Intendentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º - Acrescenta-se ao artigo 2º do Decreto 31.401, de 8 de setembro de 1952, o seguinte Quadro do Corpo de Oficiais da Aeronáutica:

- Quadro de Oficiais Intendentes.

Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Mello