DECRETO Nº 50.201, DE 28 DE janeiro DE 1961.
Declara caduca a concessão outorgada pelo Decreto nº 45.283, de 26 de janeiro de 1959, para a Fundação Casper Libero, estabelecer uma estação de radiotelevisão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º - Fica declarada caduca, nos têrmos da alínea a do art. 26 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932, a concessão outorgada pelo Decreto nº 45.283, de 26 de janeiro de 1959, à Fundação Casper Libero, para estabelecer uma estação de radiotelevisão na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, tendo em vista a inobservância, por parte da concessionária, do disposto na alínea g do art. 16 do mesmo Regulamento e na alínea i do respectivo contrato de concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto