DECRETO Nº 50.192, DE 28 DE JANEIRO DE 1961.

Dispõe sôbre reserva de terras para atividades da Fundação Brasil Central.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica reservada uma área de 430Km2, destinada à atividades da Fundação Brasil Central, na Ilha do Bananal, com os seguintes limites: entre os paralelos 11º34’N. e 11º41’S. com a distância de 20Km. e, entre os meridianos de 51º20’O. e 51º32’E. com a distância de 21,5Km.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino kubitschek

Armando Ribeiro Falcão

S. Paes de Almeida

Allyrio de Salles Coelho