DECRETO Nº 50.189, DE 28 DE Janeiro DE 1961.
Revoga o artigo 227, item I letra b, do Regulamento Geral da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 48.959-A, de 19 de Setembro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica da Previdência Social (Lei nº 3.807, de 26-8-1960) estabelece, no artigo 71, a forma pela qual será constituída a contribuição da União e, no item I dêsse artigo, menciona o “produto das taxas cobradas diretamente do público sob a denominação genérica de “quota previdência“, na forma da legislação vigente”.
CONSIDERANDO que o Regulamento Geral da Previdência Social, baixado com o Decreto nº 48.959-A, de 19 de setembro de 1960, ao discriminar a contribuição da União, inclui, no artigo 227, item I, letra b, dentre as taxas cobráveis diretamente do público sob a denominação genérica de “quotas de previdência”, aquela que incidiria, na forma da legislação específica, “sôbre as faturas de vendas do minério extraído e sôbre quaisquer serviços remunerados prestados por emprêsas que exploram a industria de mineração (artigo 3º do Decreto nº 22.096, de 16 de Novembro de 1932).
CONSIDERANDO que o artigo 3º do Decreto nº 22.096, de 16-11-1932, foi revogado pelo artigo 68 do Código de Minas (Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940), cuja redação foi alterada pelo Decreto-lei nº 5.247, de 12-2-1943, conforme já decidido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal e reconhecido pelo Consultor Geral da República no processo nº PR 1.890 de 1961.
Decreta:
Artigo único. Fica revogado o artigo 227, item I, letra b, do Regulamento Geral da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 48.959-A, de 19 de Setembro de 1960.
Brasília, em 28 de Janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da Republica.
Juscelino kubitschek.
Allyrio de Salles Coelho