DECRETO Nº 50.160, DE 27 DE JANEIRO DE 1961.

Altera o Regimento e o Quadro do Pessoal do Instituto do Açúcar e do Álcool.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O Regimento e o Quando de Pessoal do Instituto do Açúcar e do Álcool são alterados na forma do presente decreto.

Art. 2º São criados, no Quadro do Pessoal do I.A.A., para atender às necessidades do serviço e ao desenvolvimento do Instituto, os seguintes cargos e funções gratificadas:

I - De carreira:

1. Médico - Padrão K.

4. Oficial Administrativo - Padrão H.

II - Isolados:

a) em comissão:

1. Delegado Especial - Símbolos CC-3.

1. Diretor do Museu do Açúcar - Símbolo CC-5.

1. Diretor da Divisão Comercial e Industrial - Símbolo CC-2.

b) de provimento efetivo:

1. Consultor Médico Social - Padrão O.

12. Assistente Técnico - Padrão L.

12. Adjunto Técnico - Padrão I.

3. Tesoureiro Auxiliar - Símbolo CC-5.

II - Funções gratificadas:

1. Chefe da Assessoria Parlamentar - FG-1.

3. Assessor Parlamentar - FG-3.

Art. 3º Para compor a organização administrativa do I.A.A. são criados os seguintes órgãos:

1 - Delegacia Especial

1 - Museu do Açúcar.

1 - Divisão Comercial.

1 - Assessoria Parlamentar.

§ 1º A organização definitiva dos órgãos de que trata êste artigo será feita mediante alteração do Regimento, devendo a proposta para tal fim ser encaminhada à Presidência da República dentro em 60 (sessenta) dias contados da publicação dêste decreto.

§ 2º Enquanto não se efetivar a medida de que trata o Parágrafo anterior, os órgãos criados neste artigo funcionarão de conformidade com as normas gerais do Regimento vigente.

Art. 4º Para que sejam aproveitados os candidatos habilitados no último concurso, são criados 6 (seis) cargos de Procurador de 3ª Categoria, regulados os vencimentos pela Lei número 3.414, de 20 de junho de 1958.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 27 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros de Carvalho