DECRETO Nº 50.105, DE 26 DE JANEIRO DE 1961.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em regularização de aforamento a fração ideal do domínio útil do terreno da marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Saul Kazachinsky, de nacionalidade argentina, autorizado a adquirir, em regularização de aforamento, a fração ideal de 0,00456, (quatrocentos e cinqüenta e seis centésimos milésimos) do domínio útil do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica número 2.440, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 216.831 de 1959.

Brasília, em 26 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida