DECRETO Nº 50.074, DE 25 DE JANEIRO DE 1961.
Retifica o art. 1º do decreto nº 45.254 de 15 de janeiro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º do decreto nº quarenta e cinco mil duzentos e cinqüenta e quatro (45.254), de quinze (15) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Isidoro Dequech a pesquisar quartzo, em terrenos de propriedade de Jacob Ugart e outros, no distrito de Armazém, município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a três mil metros (3.000m) no rumo magnético oitenta e seis graus e trinta minutos nordeste (86º30’NE) da Igreja de Armazém e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seis mil duzentos e cinqüenta metros (6.250m), doze graus nordeste (12ºNE); oitocentos metros (800m), setenta e oito graus sudeste (78ºSE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo art. 17 do Código de Minas e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho