Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.073, DE 25 DE JANEIRO DE 1961.
Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno do Irão, com sede em Teerã.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI da Constituição,
Decreta:
Artigo 1º - Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno do Reino Irão, com sede em Teerã.
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino kubitschek de oliveira
Horácio Lafer