DECRETO Nº 50.073, DE 25 DE JANEIRO DE 1961.

Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno do Irão, com sede em Teerã.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI da Constituição,

Decreta:

Artigo 1º - Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno do Reino Irão, com sede em Teerã.

Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino kubitschek de oliveira

Horácio Lafer