DECRETO Nº 50.046, DE 24 DE JANEIRO DE 1961.

Concede autorização para funcionamento de cursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de Filosofia, Matemática e Pedagogia da Faculdade de Filosofia do Amazonas, situada em Manaus e mantida pelo Govêrno do Estado do Amazonas.

Brasília,  em 24 de Janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado