DECRETO Nº 50.035, DE 24 DE JANEIRO DE 1961.
Autoriza o cidadão brasileiro Daniel da Fonseca Júnior a pesquisar minério de manganês no município de Jequitaí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Daniel da Fonseca Júnior a pesquisar minério de manganês, em terrenos de sua propriedade, na Fazenda da Chapada, distrito e município de Jequitaí, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares e vinte e cinco ares (6,25ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a duzentos e vinte metros (220m) no rumo magnético oitenta graus nordeste (80ºNE) da extremidade sudeste (SE) da casa de Lauriano Antônio de Souza e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250m), sessenta e quatro graus nordeste (64ºNE); duzentos e cinqüenta metros (250m), dezessete graus noroeste (17ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho