DECRETO Nº 49.952, DE 17 DE JANEIRO DE 1961.

Aprova alteração do Regimento do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Regimento do Departamento Nacional de Obras e Saneamento (D.N.O.S) que com êste baixa, assinada pelo Ministro da Viação e obras Públicas, para o fim de ser acrescentado ao seu art. 1º o seguinte parágrafo único:

“Parágrafo único - Salvo determinação legal expressa em contrário, o emprêgo das verbas do Departamento Nacional de Obras de Saneamento far-se-á de acôrdo com as seguintes regras:

a) o D.N.O.S., empregará suas verbas diretamente ou através de seus empreiteiros, fornecedores e contratantes, sendo-lhe vedado confiar êsse encargo a quaisquer outras entidades públicas, estaduais ou municipais;

b) os estudos, obras e serviços poderão ser realizados em convênios com outras entidades públicas, respeitada a alínea “a” dêste parágrafo, sendo o D.N.O.S o executor do convênio e cabendo-lhe a direção das atividades dêle decorrentes;

c) o disposto neste parágrafo não atinge os convênios assinados anteriormente à sua vigência”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de janeiro de 1960; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto