Decreto Nº 49.934, DE 13 DE JANEIRO DE 1961.
Renova o Decreto nº 44.701, de 20 de outubro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à Emprêsa Comercial e Técnica de Minérios S.A., pelo Decreto número quarenta e quatro mil setecentos e um (44.701), de vinte (20) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), para pesquisar minério de manganês, no município de Caetite, Estado da Bahia.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e doze cruzeiros (Cr$1.112,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Barros Carvalho