DECRETO Nº 49.917, DE 12 DE JANEIRO DE 1961.
Torna sem efeito o item II do artigo 1º do Decreto nº 49.209, de 11 de novembro de 1960, que transferiu funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica, que mencionou.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o item II do art. 1º do Decreto nº 49.209, de 11 de novembro de 1960, publicado no Diário Oficial de 18 seguinte, que transferiu uma função de Artífice, referência 21, ocupada por José Mendes Pacheco, da Tabela do Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinarias para a do Gabinete do Ministro.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello