DECRETO Nº 49.907, DE 12 DE Janeiro DE 1961.

Altera dispositivo do regulamento da Lei número 1.411, de 13 de agôsto de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 12 do regulamento aprovado pelo Decreto número 31.794, de 17 de novembro de 1952, relativo à lei número 1.411, de 13 de agôsto de 1951, passa a vigorar com a seguinte redação:

“O provimento dos cargos técnicos de que trata êste artigo, mesmo quando dependa de concurso, só poderá ser feito mediante prévia apresentação do diploma de bacharel em ciências econômicas ou titulo de habilitação, inclusive diploma de bacharel ou doutor em ciências jurídicas ou sociais, dispensada quanto a estes últimos a exigência de carteira profissional”.

Art. 2º É acrescido ao citado artigo 12 do referido regulamento o seguinte parágrafo 3º:

“A prova aludida no parágrafo 2º e exigível por ocasião do provimento efetivo do cargo resultante ou não de concurso”.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino kubitschek

Armando Ribeiro Falcão