DECRETO Nº 49.896, DE 12 DE JANEIRO DE 1961.

Autoriza a cidadão brasileiro Francisco Portela de Sampaio a pesquisar areias ilmeníticas, no município de Primeira Cruz, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadão brasileiro Francisco Portela de Sampaio a pesquisar areias ilmeníticas, em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Rio Negro, distrito e município de Primeira Cruz, Estado do Maranhão, numa área de trezentos e trinta e um hectares e cinqüenta ares (331,50 ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a seis mil e quatrocentos (6.400m), no rumo verdadeiro de setenta e nove graus noroeste (79º NW); da bifurcação do Rio Negro e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; dois mil cento e quarenta metros (2.140m), setenta e sete graus e quarenta e oito minutos sudeste (77º48º SE); quatro mil trezentos e cinqüenta metros (4.350m), sessenta e dois graus sudeste (62º SE) seiscentos metros (600m), sul (S); seis mil seiscentos e vinte metros (6.720m), sessenta e dois graus noroeste (62º NW).

Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$3.320,00) e será da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho