DECRETO Nº 49.855, DE 10 DE JANEIRO DE 1961.
Autoriza estrangeiros a adquirir, em transferência de aforamento, fração ideal do domínio útil do terreno de marinha, que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Ficam Tâmara Rosenkranz e Ignacy Rosenkranz, ambos de nacionalidade suíça, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 1,262% do domínio útil do terreno de marinha, situado na Avenida da Atlântica nº 2.856 no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 198.706-59.
Brasília, em 10 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida