DECRETO Nº 49.799, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.

Autoriza a Companhia de Cimento Portland Maringá a pesquisar minério de ferro, calcário e quartzito, no município de Itararé, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizada a Companhia de Cimento Portland Maringá a pesquisar minério de ferro, calcário e quartzito em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Sítio Capoeira, distrito e município de Itararé, Estado de São Paulo, numa área de trezentos e vinte hectares noventa e cinco ares e setenta e cinco centiares (320,9575ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil cento e setenta metros (1.170 m), no rumo verdadeiro de três graus sudoeste (3ºSW), da confluência do Còrregosinho com o córrego Capoeira Grande e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e cinqüenta e cinco metros (1.055m), sessenta e oito graus - cinqüenta e nove minutos nordeste (68º59’NE); quatrocentos e cinqüenta e sete metros e noventa centímetros (457,90m), trinta e dois graus três minutos sudeste (32º03’SE); cento e setenta metros (170m), quarenta e oito graus vinte e dois minutos sudoeste (48º22’SW); trezentos e trinta e dois metros e cinqüenta centímetros (332,50m), trinta graus quatorze minutos sudeste (30º14’SE); três mil setecentos e cinqüenta metros (3.750m), cinqüenta e quatro graus quinze minutos sudoeste (54º15’SW); oitocentos e cinqüenta metros (850m), oito graus doze minutos noroeste (8º12’NW); seiscentos e vinte metros (620m), cinqüenta e nove graus trinta e oito minutos nordeste (59º38’NE); duzentos e noventa e cinco metros (295m), dezesseis graus vinte e dois minutos noroeste (16º22’NW); seiscentos metros (600m), vinte e um graus trinta e oito minutos nordeste (21º38’NE); quatrocentos e setenta metros (470m), cinqüenta e dois graus trinta minutos sudeste (52º30’SE); quatrocentos e oitenta e nove metros (489m), sessenta e seis graus dezoito minutos nordeste (66º18’NE); duzentos e setenta e nove metros (279m), oitenta graus doze minutos nordeste (80º12’NE); seiscentos e cinqüenta metros (650m) onze graus oito minutos nordeste (11º08’NE).

Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil duzentos e dez cruzeiros (Cr$3.210,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho