DECRETO Nº 49.794, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.

Autoriza Porcelana e Steatita S.A. a pesquisar talco e calcáreo no Município de Castro, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1960 (Código de Minas),

Decreta

Art. 1º Fica autorizada Porcelana Steatita S.A. a pesquisar talco e calcário em terrenos de propriedade de Manoel Lino do Nascimento e outro, no lugar denominado Morcêgo, distrito de Abapã, Município de Castro, Estado do Paraná, numa área de três hectares sessenta e sete ares e noventa centiares (3,6790 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a dois mil e quinhentos metros (2.500m), no rumo magnético seis graus quarenta e cinco minutos sudoeste (6º 45’ SW) do marco quilométrico cento e quatro (Km 104) da estrada do Cerne e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), cinqüenta e oito graus treze minutos sudoeste (58º 13’ SW); cento e oitenta metros (180m), trinta e três graus trinta e dois minutos sudeste (33º 32’ SE); duzentos e oito metros e quarenta e cinco centímetros (208,45m), cinqüenta e oito graus e doze minutos nordeste (58º 12’ NE); cento e oitenta e um metros (181m), trinta e seis graus e dez minutos noroeste (36º 10’ NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminada pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antonio Barros Carvalho