DECRETO Nº 49.791, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.
Concede à São Carlos de Minérios S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à São Carlos de Minérios S.A. constituída por escritura arquivada sob número 105.834 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, alterada pela assembléia extraordinária de 29 de agôsto de 1960, com sêde na cidade de Barão de Cocais, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada e cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho