DECRETO Nº 49.784, DE 31 DE dezembro DE 1960.

Concede à Sociedade Industrial União Ltda., autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade Industrial União Ltda., constituída por contrato particular de quatorze (14) de julho de mil novecentos e sessenta (1960), com sede na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integramente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, em 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho