DECRETO Nº 49.745, DE 31 DE dezembro DE 1960.
Transfere da Prefeitura Municipal de Guarapari para a “Produtora e Distribuidora de Energia Elétrica de Guarapari S.A.” a concessão para produção e fornecimento de energia elétrica do Município de Guarapari, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.097, de 27 de outubro de 1960, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações que constituem o acervo da energia elétrica do Município de Guarapari,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida para a “Produtora e Distribuidora de Energia Elétrica de Guarapari S.A.” a concessão para produção e fornecimento de energia elétrica no Município de Guarapari, de que era titular a Prefeitura Municipal de Guarapari, de conformidade com o manifesto registrado na Divisão de Águas, do Ministério da Agricultura, sob o nº 491, do Livro A 3, fls. 115.
Art. 2º Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo determinado pelo Ministro da Agricultura.
Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministro da Agricultura.
Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho