DECRETO Nº 49.740, de 31 de dezembro de 1960.

Autoriza a S. A. Emprêsa do Itapura a constituir garantia hipotecária dos seus bens e instalações em favor do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944 e o Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a S. A. Emprêsa Elétrica do Itapura a constituir garantia hipotecária dos imóveis e equipamentos do seu acervo, em favor do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, para efeito de obtenção de empréstimo.

Parágrafo único. Êsse empréstimo se destina às obras de ampliação da Usina do Salto Itapura, no rio Tietê, município de Andradina, Estado de São Paulo.

Art. 2º A concessionária deverá apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, para fins de averbação, o traslado do contrato de empréstimo a ser firmado.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho