DECRETO Nº 49.634, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Oscar Chiarelli a pesquisar argila refratária no município de Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oscar Chiarelli a pesquisar argila refratária em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Barreiro Estiva, distrito e município de Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo, numa área de quinze hectares e trinta e oito ares (15,38ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a noventa metros (90 m), no rumo magnético sul (S), do marco quilométrico número noventa e dois (Km 92) da Cia. Mogiana de Estrada de Ferro, situado no trecho Campinas-Ribeirão Prêto e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumo magnéticos: quinhentos e sessenta e cinco metros (565m), trinta e quatro graus nordeste (34ºNE); cento e dez metros (110m), sessenta e cinco graus noroeste (65ºNW); duzentos e dez metros (210m), quarenta e um graus sudoeste (41ºSW); cento e sessenta metros (160m), oitenta e nove graus noroeste (89º NW); cento e cinqüenta metros (150m), trinta e quatro graus noroeste (34º NW); quatrocentos metros (400m), trinta e um graus sudoeste (31º SW); quatrocentos metros (400m), sessenta e nove graus e trinta minutos sudeste (69º30’SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho