DECRETO Nº 49.596, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1960.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação que faz o Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, de um terreno necessário ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal e, de acôrdo com os Artigos ns. 1.165 e 1.180 da Lei 3.071, de 1º de janeiro de 1916 (Código Civil),

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz o Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, através da Lei nº 1.163, de 18 de março de 1959, modificada pela Lei nº 1.180, de 4 de maio de 1959 de um terreno situado na quadra nº 79, na cidade de Ponta Grossa, com 1.000,70 metros quadrados (mil metros quadrados e setenta centímetros quadrados), de acôrdo com os elementos constantes do processo nº 33.541-59 - Gab MG.

Art. 2º O imóvel em aprêço destina-se ao Ministério da Guerra.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek

Odylio Denys

S. Paes de Almeida