DECRETO Nº 49.578, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Sul Brasil de Seguros Terrestres e Marítimos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia sul Brasil de Seguros Terrestres e Marítimos, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 7.825, de 20 de janeiro de 1910, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 20 de junho do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 22 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Allyrio Salles Coelho