DECRETO Nº 49.572, de 21 DE dEZEMBRO DE 1960.

Aprova o sistema de classificação de cargos e a respectiva lista de enquadramento do Território do Rio Branco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que preceitua o art. 96 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, combinado com o Decreto número 48.923, de 8 de Setembro de 1960,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos anexos, o sistema de classificação de cargos, a lista de enquadramento e a classificação dos cargos isolados de provimento em comissão do Território do Rio Branco.

Art. 2º Será aprovada, em caráter provisório, mediante resolução especial da Comissão de classificação de Cargos, a relação nominal de enquadramento dos cargos e funções do Território do Rio Branco, de acordo com as normas fixadas no Decreto nº 48.921, de 8 de Setembro de 1960.

Art. 3ºO enquadramento provisório de que trata o artigo anterior ficará sujeito à revisão da Divisão de Classificação de Cargos do Departamento Administrativo do Serviço Público e da Comissão de Classificação de Cargos.

Art. 4º São extensivos ao Território do Rio Branco as disposições contidas nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º do Decreto nº 49.160, de 1º de Novembro de 1960.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubtschek

Armando Ribeiro Falcão