DECRETO Nº 49.570, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1960.
Abre ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$9.000.000.000,00, para atender às despesas resultantes da execução da Lei número 3.826, de 23 de novembro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no artigo 18, da Lei número 3.826 de 23 de novembro de 1960 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º - É aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$9.000.000.000,00 (nove bilhões de cruzeiros), para atender às despesas resultantes da execução da Lei número 3.826 de 23 de novembro do ano em curso, no corrente exercício.
Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
J. Mattoso Maia
Odylio Denys
Edmundo Barbosa da Silva
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto
Antônio Barros Carvalho
Clóvis Salgado
Allyrio Salles Coelho
Francisco de Mello
Pedro Paulo Penido