DECRETO Nº 49.496, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1960.

Cria um cargo no Quadro Permanente do Instituto do Açúcar e do Álcool e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente do Instituto do Açúcar e do Álcool, um cargo isolado de provimento efetivo de Assistente Médico-Social, nível 18.

Art. 2º O cargo ora criado destina-se à lotação do Gabinete da Presidência do Instituto do Açúcar e do Álcool.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Barros Carvalho