DECRETO Nº 49.463, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1960.
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Montes Claros (MG).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos ns. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio na Lei Estadual número 2.190, de 14 de julho de 1960, o Govêrno do Estado de Minas Gerais pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos com a área de 995.000m² (novecentos e noventa e cinco mil metros quadrados) situados na cidade de Montes Claros, a fim de construir-se o novo aeroporto local, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob nº D. Eng. 7.460-60, no qual se encontra a planta respectiva.
Art. 2º A escritura de doação servirá com título de propriedade, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis local.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello
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DECRETO Nº 49.463, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1960
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Montes Claros (MG).
(Publicado no Diário Oficial de 20 de dezembro de 1960 – Parte I)
retificação
No preâmbulo, ONDE SE LÊ:
... item I da Constituição ...
LEIA-SE:
... item I da Constituição Federal ...
No art. 1º, ONDE SE LÊ:
... área de 995.000m² ...
LEIA-SE:
... área de 995.000,00m² ...