DECRETO Nº 49.429, DE 5 DE DEZEMBro DE 1960.
Concede nacionalidade à sociedade anônima Atlatic Refeining Company of Brazil, sob a denominação de Companhia Atlantic de Petróleo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida nacionalidade à sociedade Atlantic Refining Company of Brazil, com sede na cidade de Wilmington, Condado de Ney Castle, Estado de Delaware, Estado Unidos da América, autorizada a funcionará na República pelos Decretos números 15.551, de 1 de julho de 1922; 18.531, de 1 de dezembro de 1928; 19.183, de 22 de abril de 1930; 29.666, de 13 de julho de 1951; 32.387, de 6 de março de 1953 e 34.015, de 1º de outubro de 1953, sob a denominação de Companhia Atlantic de Petróleo, tendo em vista a transferência de sua sede para a cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, Brasil, consoante resolução tomada e aprovada em Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizadas a 8 de dezembro de 1960, com os Estutos sociais que apresentou, convenientemente adaptados a lei brasileira e com o capital fixado na importância de Cr$1.000.000,00 (um bilhão de cruzeiro), dividindo em 1.000.000,00 (um bilhão) de ações ordinárias nominativas ao valor unitário de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiro) e por terem sido aceitas as condições julgadas convenientes à defesa dos interesses nacionais, de acôrdo com artigo 71 e subsequentes parágrafos 2º e 3º do precitado Decreto-lei número 2.27, de 26 de setembro de 1940.
Brasília, 5 de dezembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JSUCELINO KUBISTSCHEK
Allyrio Salles Coelho