DECRETO Nº 49.377, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1960.
Cria cargos e função gratificada no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal - parte permanente - do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, aprovado pelo Decreto número 43.635, de 2 de maio de 1958, os seguintes cargos e função gratificada, com lotação na Agência de 5ª Classe, criada em Valença, Estado da Bahia.
Função Gratificada
1 Agente (Agência de 5ª Classe) FG-7.
Cargo Isolado de Provimento Efetivo
1 Tesoureiro-Auxiliar Padrão “M”.
Cargos de Carreira
1 Médico classe “K”.
1 Oficial Administrativo classe “H”.
2 Escriturários classe “E”.
1 Auxiliar de Serviço Médico classe “D”.
1 Servente classe “C”.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
Allyrio Salles Coelho